No post anterior (
Resolvi ampliar um pouco a pesquisa, analisando as constituições de outros países membros da liga árabe e a conclusão pouco surpreendente que alcancei é no sentido de que, realmente, a democracia por aquelas bandas (com exceção de Israel) é algo, na melhor das hipóteses, bem distante.
O aspecto comum nas constituições de todos esses países é o Islã ser a religião do estado. Até aí, não há maiores problemas, pois como já disse anteriormente, há países democráticos (a Grã-Bretanha, por exemplo) que possuem uma religião de estado. Entretanto, em várias das constituições, além da determinação de que o Islã é a religião do estado, há determinação no sentido de que a Sharia (lei islâmica) é a principal fonte do direito. E, nesse caso, a democracia mostra-se inviável, pois a fonte primaz do direito é, por definição, excludente (não por ser o islã, mas por ser uma fonte religiosa), o que impede, também por definição, a participação de todos, indistintamente, no processo político. E, por processo político não se entenda apenas eleições. As eleições, conquanto livres, são só um passo no processo político democrático.
Pois bem. O método de análise que utilizei foi o seguinte: Se, ao consultar a constituição de determinado país, deparei-me com um dispositivo determinando ser a Sharia a fonte principal do direito, parei por aí, pois já era o suficiente para eliminar a possibilidade desse país ser minimamente democrático. Se não havia tal determinação, avancei na análise, passando pelos direitos e garantias individuais e pelas disposições sobre o poder executivo e o chefe de governo.
Passo agora a expor os dispositivos constitucionais que destaquei da constituição de cada país que analisei, seguidos de breves comentários.
Comecemos com as constituições que dispõem expressamente que a Sharia é a fonte principal do direito:
YEMEN
Article 3 Islamic Shari'ah is the source of all legislation
ÁRABIA SAUDITA
Article 1 The Kingdom of Saudi Arabia is a sovereign Arab Islamic state with Islam as its religion; God's Book and the Sunnah of His Prophet, God's prayers and peace be upon him, are its constitution, Arabic is its language and Riyadh is its capital.
Aqui a Sharia não só é a fonte principal do direito; é a própria constituição.
SÍRIA
Article 1
(1) The Syrian Arab Republic is a democratic, popular, socialist, and sovereign state. No part of its territory can be ceded. Syria is a member of the Union of the Arab Republics.
(2) The Syrian Arab region is a part of the Arab homeland.
(3) The people in the Syrian Arab region are a part of the Arab nation. They work and struggle to achieve the Arab nation's comprehensive unity.
Article 3
(1) The religion of the President of the Republic has to be Islam.
(2) Islamic jurisprudence is a main source of legislation.
Na Síria, não só a jurisprudência islâmica é principal fonte do direito, mas a constituição define o estado como socialista. Democracia mandou um abraço.
SUDÃO
Article 5 Nationally enacted legislation having effect only in respect of the Northern states of the Sudan shall have as its sources of legislation Islamic Sharia and the consensus of the people.
KUWAIT
Article 2 The religion of the State is Islam, and the Islamic Sharia shall be a main source of legislation.
EMIRADOS ÁRABES UNIDOS
Article 7 Islam is the official religion of the Union. The Islamic Sharia shall be a main source of legislation in the Union. The official language of the Union is Arabic.
BAHRAIN
Article 2 The religion of the State is Islam. The Islamic Shari'a is a principal source for legislation. The official language is Arabic.
QATAR
Article 1 Qatar is an independent Arab state. Islam is the State’s religion and the Islamic Shariah is the main source of its legislations. It has a democratic political system. It’s official language is Arabic. People of Qatar are part of the Arab nation (ummah).
OMAN
Article 2 The religion of the State is Islam and the Islamic Shariah is the basis of legislation.
Passando aos países cuja constituição não define expressamente a Sharia como fonte do direito, temos o seguinte:
MAURITÂNIA
Article 5 Islam shall be the religion of the people and of the State.
A constituição da Mauritânia, embora não defina explicitamente a Sharia como fonte da legislação, determina o Islã não só como a religião do Estado, mas como a religião do povo. Ou seja, não existe qualquer possibilidade de liberdade religiosa e, por conseguinte, nenhuma outra liberdade individual garantida.
SOMÁLIA
Article 29
Freedom of Religion
Every person shall have the right to freedom of conscience and freely to profess his own religion and to worship it subject to any limitations which may be prescribed by law for the purpose of safeguarding morals, public health or order. However, it shall not be permissible to spread or propagandize any religion other than the religion of Islam.
No caso da constituição da Somália, a coisa chega a ser engraçada. A constituição assegura a liberdade culto, mas veda que se espalhe qualquer outra religião que não o Islã. Que liberdade religiosa é essa?
LYBIA
ARTICLE 5
Islam is the religion of the State.
ARTICLE 21
Freedom of conscience shall be absolute. The State shall respect all religions and faiths and shall ensure to foreigners residing in its territory freedom of conscience and the right freely to practice religion so long as it is not a breach of public order and is not contrary to morality.
ARTICLE 22
Freedom of thought shall be guaranteed. Everyone shall have the right to express his opinion and to publish it by all means and methods. But this freedom may not be abused in any way which is contrary to public order and morality.
Nesse caso, a liberdade de religião, de consciência e de pensamento (e, por conseguintes, todas as demais liberdades) são limitadas pela ordem pública e pela moral. Ou seja, os limites dessas liberdades são extremamente subjetivos, submetidos ao bel-prazer do governante de turno.
ARGÉLIA
Article 2
Islam is the religion of the State.
Article 9
The institutions are not allowed:
- feudal, regionalist and nepotic practices;
- setting up exploitation relationships and dependence links;
- practices that are contrary to the Islamic ethics and to the values of the November Revolution
No caso da Argélia, vemos que a constituição proíbe instituições que sejam contrárias à ética islâmica. Dessa forma, ainda que a constituição não afirme expressamente que a principal fonte do direito é a Sharia, toda a vida política e civil do país é passível de ser limitada por valores religiosos, impedindo que liberdades elementares sejam exercidas.
Todos os páises acima mencionados são, atualmente, em maior ou menor escala, ditatoriais. Por mais que a onda iniciada na Tunísia e fortalecida no Egito continue se espalhando na região, o máximo que podemos esperar é a deposição do ditador autal. Porém, sem que a essas eventuais deposições sigam uma verdadeira reforma dos estados - passando, necessariamente, pela elaboração de novas constituições, os ditadores passarão, mas as ditaduras permanecerão. E a democracia permanecerá a ser, apenas, uma fantasia.